Em defesa da paridade, direitos e representatividade, ANAMPA garantirá voz e valorização aos aposentados, afirma Sonia Roberts

Advogada, professora e juíza do trabalho aposentada, Sonia Roberts gosta de falar sobre humanidades e amenidades, mas nunca se esquiva de temas sensíveis e urgentes que tocam o Judiciário e os direitos dos aposentados. Em recente artigo publicado na imprensa (A PEC 45/24 e a retórica do apocalipse no Judiciário), ela mostrou que sua dedicação à justiça vai além dos tribunais. Desde novembro de 2024 à frente da Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA), ela lidera com coragem e visão estratégica uma entidade que nasceu para ser a voz ativa de quem muitas vezes se sente esquecido. Desde sua formação em Direito, Sonia Roberts encontrou no serviço público uma forma de transformar vidas. Como magistrada, enfrentou os desafios de atuar em diferentes regiões, construindo uma carreira sólida, pautada pela ética, eficiência e empatia. Após sua aposentadoria, percebeu que havia um novo capítulo a ser escrito: o de lutar pelos direitos daqueles que, como ela, dedicaram uma vida ao serviço público, mas agora enfrentam desigualdades e desafios em um sistema que privilegia os ativos em detrimento dos aposentados. Nesta entrevista concedida à equipe de comunicação da ANAMPA, Sonia Roberts fala sobre sua carreira, os desafios que moldaram sua liderança e as prioridades da Associação. De sua paixão por ensinar a sua indignação com a criação de penduricalhos que ferem o princípio da paridade, ela revela a essência de uma líder comprometida não apenas com seus pares, mas com a construção de um Judiciário verdadeiramente justo e transparente. Confira a íntegra da conversa a seguir: Pode contar um pouco sobre sua trajetória profissional e o que a levou a decidir seguir a carreira na magistratura? Sonia Roberts: Minha trajetória começou ainda durante a faculdade de Direito. Fiz o primeiro concurso público quando ainda era estudante e tomei posse antes mesmo de concluir o curso. Me formei na Universidade Estadual de Maringá (UEM), mas comecei a faculdade na Universidade Estadual de Londrina (UEL), precisando transferir por conta do trabalho. Trabalhei como servidora da Justiça do Trabalho por um tempo, mas decidi me desafiar e fui advogar. Foi uma decisão ousada na época, pois eu era uma mulher jovem, recém-formada, atuando sozinha em um ambiente ainda mais desafiador do que é hoje. Felizmente, consegui construir uma carreira sólida. A advocacia me trouxe muitas oportunidades. Atendi o Sindicato do Comércio em Londrina, cidade onde construí minha família. Paralelamente, comecei a dar aulas na UEL, no Escritório de Assuntos Jurídicos, que prestava assistência jurídica em convênio com o governo estadual. Foi uma experiência enriquecedora, pois me permitiu atuar em diversas áreas, como Direito de Família e Sucessões, além de ensinar e orientar alunos. Depois, decidi prestar concurso para a magistratura. Foi um desafio enorme, porque meus filhos eram pequenos e minha rotina era muito intensa. Minha prática como advogada ajudou muito, e passei nos concursos de Santa Catarina e Paraná. Optei por Santa Catarina e fiz minha carreira lá, passando por várias cidades, como São Bento, Canoinhas e Balneário Camboriú. Além da magistratura, continuei ensinando Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Foram anos intensos e de muito aprendizado. Já teve outras experiências com o associativismo antes de assumir a presidência da ANAMPA? Sonia: Após me aposentar, em 2015, tirei um período sabático para descansar, mas logo recebi um convite da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12° Região (AMATRA-SC) para atuar em defesa dos aposentados. Aceitei e fiquei por dois mandatos como diretora de aposentados, período em que também integrei a Comissão de Aposentados da associação nacional, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Sempre mantive uma atuação ativa, tanto na defesa de direitos quanto no diálogo com os associados. No entanto, algumas divergências começaram a surgir, especialmente em relação a temas como a defesa irrestrita da paridade, princípio que sempre foi muito importante para mim. Houve um momento em que percebi que minha visão não estava alinhada com a das entidades, e isso dificultava minha permanência nos cargos. Acabei optando por me desligar das funções, embora tenha continuado como associada. Durante minha carreira, estive envolvida em diversas comissões e cargos de liderança, incluindo a Escola Judicial do tribunal onde atuei. Sempre acreditei no poder do associativismo para promover mudanças e fortalecer direitos, e minha experiência acumulada foi fundamental para aceitar o desafio de presidir a ANAMPA, uma entidade que nasceu com o propósito de representar aposentados que, muitas vezes, se sentem desamparados em suas demandas. Quais foram as prioridades estabelecidas pela ANAMPA desde sua fundação, e quais desafios vocês já esperam enfrentar nos primeiros anos de atuação? Sonia: Nossa prioridade inicial, sem dúvida, é a luta pela paridade. A criação de benefícios exclusivos para os ativos, como a licença compensatória, gerou um verdadeiro racha nas carreiras. Isso quebrou a união entre ativos e aposentados, algo que sempre foi um pilar das nossas categorias. Nossa missão é enfrentar esse tipo de injustiça e buscar a regulamentação de medidas que respeitem o princípio da paridade, assegurado pela Constituição. Outro ponto importante é o acolhimento dos aposentados. Ao longo dos anos, percebi como eles têm sido deixados de lado pelas associações locais e nacionais. A maior parte dos esforços sempre foi direcionada para os ativos, o que é compreensível dado o volume de demandas, mas isso criou uma lacuna para os aposentados. Por isso, temos trabalhado para criar canais de escuta efetivos, oferecer um espaço de diálogo e atender a suas demandas específicas. É essencial que eles se sintam representados e valorizados. Também temos desafios estruturais. Hoje, aposentados não têm espaço significativo no conselho de representantes das entidades que deveriam nos representar. Não possuem direito a voto, e isso não é justo. Nosso trabalho tem sido mudar essa realidade, ampliando a participação dos aposentados e garantindo que suas vozes sejam ouvidas. Além disso, queremos fortalecer a atuação política em Brasília, promover ações que beneficiem nossa base e ampliar iniciativas que tragam mais qualidade de vida, como programas
ANAMPA alinha estratégias em reunião com assessoria parlamentar e de comunicação

A Diretoria da ANAMPA reuniu-se nesta segunda-feira (27) com suas assessorias de comunicação e parlamentar para debater as próximas ações estratégicas da associação. O encontro virtual, marcado pelo diálogo produtivo e pela troca de ideias, reforçou o compromisso com a defesa dos interesses dos magistrados e procuradores aposentados em pautas prioritárias. Abrindo os trabalhos, a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts, enfatizou a importância do planejamento conjunto para enfrentar os desafios do cenário atual. “Estamos determinados a agir com estratégia e precisão, priorizando sempre os direitos dos nossos associados. A integração entre diretoria, comunicação e articulação política será a base para alcançarmos os resultados que buscamos”, destacou. Entre os temas discutidos, foi ressaltada a necessidade de um trabalho proativo para abordar o impacto de projetos de lei que envolvem a paridade entre ativos e aposentados. A diretoria destacou a necessidade de trabalhar de forma técnica e consistente, tanto internamente quanto nas articulações externas, para fortalecer a posição da associação. O encontro também marcou o anúncio oficial da nova diretora legislativa da ANAMPA, Denise Lapolla, que será responsável pela coordenação das ações junto aos poderes Legislativo e Executivo. “É com grande responsabilidade que assumo essa função, ao lado de Antonio Ellery, com o objetivo de contribuir para o avanço das pautas de interesse dos aposentados da magistratura e do Ministério Público da União. Estamos comprometidos com o diálogo constante e uma atuação estratégica”, afirmou. Outro ponto de destaque foi o planejamento de ações integradas, como a elaboração de materiais técnicos e a organização de encontros com lideranças políticas para ampliar o alcance e o impacto das demandas da associação. A diretoria reforçou que a coesão entre as equipes será essencial para a consolidação de resultados efetivos. Nas próximas semanas, novas etapas de articulação e engajamento político serão implementadas. Além da presidente, da nova diretora legislativa e de assessores, a reunião também contou com a participação de Regina Butrus, vice-presidente; Neide Consolata, secretária-geral; José Carlos Kulzer, diretor financeiro; Nelson Cardoso, diretor jurídico adjunto; Virgínia Bahia, diretora de comunicação; e Antonio Henrique de Carvalho Ellery, diretor legislativo adjunto.
Contribuição previdenciária sobre aposentados compromete dignidade e segurança financeira

A Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) alerta para os impactos negativos da contribuição previdenciária imposta aos aposentados e pensionistas do serviço público. A cobrança, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003, representa uma sobrecarga financeira para aqueles que já dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público e agora enfrentam despesas crescentes com saúde e qualidade de vida. “A contribuição previdenciária dos aposentados é uma injustiça, pois contraria o princípio previdenciário de que a aposentadoria deve ser tratada como um seguro social já quitado ao longo da vida laboral”, afirma Virgínia Bahia, Diretora de Comunicação da ANAMPA. Entende a entidade que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária para aposentados com base no princípio estrutural da solidariedade, ignora o princípio da paridade efetiva, direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Com isso, os aposentados continuam a contribuir nos mesmos moldes dos servidores ativos, mas sem receber os mesmos benefícios. Além disso, a ANAMPA reforça que a cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentados contraria dispositivos constitucionais que asseguram a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa, como o artigo 230 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado e da sociedade em garantir a proteção da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) também estabelece a necessidade de preservar a saúde física e mental desse grupo, o que inclui proteção contra encargos financeiros excessivos. Atualmente, os aposentados enfrentam uma redução significativa em sua renda, principalmente com o fim do abono de permanência, enquanto os servidores da ativa continuam recebendo novos benefícios, como a chamada licença compensatória, concedida por resoluções administrativas e sem a devida paridade com os aposentados. “Essa desigualdade agrava a situação financeira de quem já enfrenta desafios como tratamentos médicos frequentes e aumento do custo de vida”, pondera Virgínia Bahia. PEC SOCIAL – Indicada pela ANAMPA como uma alternativa juridicamente viável e equilibrada para corrigir essa injustiça, a PEC Social (PEC 6/2024) propõe a redução gradual da contribuição previdenciária até sua total extinção, especialmente para aposentados com mais idade ou acometidos por doenças graves. A proposta respeita o princípio da solidariedade previdenciária, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo uma transição financeiramente responsável. “A Constituição assegura o princípio da paridade, garantindo que aposentados tenham os mesmos benefícios concedidos aos servidores ativos. No entanto, essa paridade tem sido frequentemente desrespeitada, com a criação de direitos exclusivos para os ativos. A ANAMPA defende que solidariedade entre ativos e inativos só pode existir com o cumprimento efetivo da paridade”, destaca a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts. A entidade convoca seus associados a se engajarem na defesa da PEC Social, reforçando a necessidade de uma abordagem justa e responsável na reforma previdenciária. “A participação ativa dos aposentados, por meio do contato com parlamentares e divulgação da pauta, é essencial para garantir que a proposta avance no Congresso Nacional”, explica a presidente.
CNJ Resolução 557/2024
Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de
Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
TCU Resolução 361/2023
Dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas da União, do disposto na Resolução nº 35, de 08 de novembro de 2023, do Superior Tribunal de Justiça.
LEI Nº 13.093, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.
TST Resolução Administrativa 2515/2023
Dispõe sobre a aplicação, no que
couber, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, do disposto
na Resolução nº 256, de 27 de
janeiro de 2023, do Conselho
Nacional do Ministério Público,
regulamentada pelo Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio
de 2023, da Procuradoria Geral da
República.
LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.