ANAMPA atua em defesa de prioridade para idosos em projeto que tramita no Senado

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) participa do debate em torno do Projeto de Lei 790/2026 que estabelece prioridade para pessoas idosas no pagamento de créditos administrativos reconhecidos pela Administração Pública. A proposta tramita no Senado Federal e pretende dar efetividade ao direito de prioridade previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto determina que créditos administrativos de natureza alimentar ou indenizatória tenham prioridade de pagamento quando o beneficiário possuir 60 anos ou mais. A medida responde a uma realidade comum no país, em que cidadãos esperam por anos para receber valores já reconhecidos pelo próprio Estado. A ANAMPA integrou as discussões preliminares com o autor da proposta, o senador Paulo Paim, que acolheu a necessidade de mecanismos capazes de garantir maior proteção jurídica e financeira aos aposentados e às pessoas idosas, sobretudo quando se trata de direitos já reconhecidos pela Administração Pública. Na justificativa do projeto, o senador ressalta que a demora na quitação de créditos administrativos pode tornar inócuo o próprio direito reconhecido. Muitos beneficiários envelhecem ou até falecem antes de receber valores que já lhes foram assegurados em processos administrativos. Para o parlamentar, a prioridade no pagamento representa uma medida de justiça e respeito à dignidade das pessoas idosas. Para a Diretora Legislativa da ANAMPA, Denise Lapolla, a proposta busca enfrentar um problema concreto que afeta milhares de brasileiros. “A demora no pagamento de créditos administrativos pode produzir efeitos graves na vida de quem já se encontra em idade avançada. Por isso, é necessário estabelecer mecanismos que assegurem prioridade e celeridade nesses casos”, afirmou. O projeto também reforça a necessidade de maior eficiência nos procedimentos administrativos. A intenção é evitar que a morosidade da máquina pública esvazie direitos que já foram formalmente reconhecidos. Além desse PL, a ANAMPA tem defendido no Congresso Nacional e em diferentes instâncias medidas que preservem a dignidade e a segurança financeira de magistrados, membros do Ministério Público e demais cidadãos idosos que aguardam o pagamento de créditos administrativos. Consulta pública – O projeto está em consulta pública no portal e-Cidadania do Senado Federal. Qualquer cidadão pode manifestar sua opinião. A ANAMPA convida seus associados e todos os brasileiros comprometidos com a defesa dos direitos das pessoas idosas a participar da votação e apoiar a proposta. “A participação da sociedade demonstra ao Congresso Nacional que há apoio a iniciativas que reforçam o respeito, a dignidade e a proteção das pessoas idosas”, ressaltou Zélia Montal, diretora jurídica da ANAMPA, que também atuou nessa causa ao lado da diretoria legislativa. Vote SIM na consulta pública.

“Diálogos Anampa” estreia com debatesobre apostas on-line e endividamento na terceira idade

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) lançou oficialmente o “Diálogos Anampa”, seu novo programa institucional de podcast e videocast, criado para ampliar o diálogo com a sociedade sobre temas relacionados a direitos, cidadania e envelhecimento. O episódio de estreia abordou um assunto atual, sensível e de forte impacto social: “Bets, jogos on-line e endividamento na terceira idade”. Conduzido pela presidente da entidade, SoniaRoberts, o episódio de lançamento recebeu o juiz do Trabalho, professor e autor Oscar Krost, estudioso dos impactos sociais e jurídicos das apostas digitais.Logo na abertura, Sonia destacou que o novo canal nasce com a missão de discutir “temas relevantes e que impactam a vida dos aposentados e dasociedade”, ampliando o diálogo da ANAMPA para além do público associativo.  Apostas on-line – A escolha do tema de estreia não foi casual. O crescimento acelerado das plataformas de apostas digitais tem mobilizado debates no Congresso Nacional, na academia e na imprensa, especialmente diante de dados que apontam quecerca de 24 milhões de brasileiros realizaram apostas online entre janeiro e agosto de 2024, movimentando valores estimados entre 18 e 21 bilhões de reais por mês, apenas considerando transações via Pix.   Durante o episódio, Sonia ressaltou dados que evidenciam a dimensão do fenômeno e chamou atenção para um ponto particularmente preocupante: embora os jovens sejam numericamente mais presentes no mercado de apostas, o valor médio apostado tende a crescer com a idade, o que acende um alerta especial para o público acima de 60 anos. “Isso nos leva a refletir sobre o impacto dessas apostas sobre famílias em situação de vulnerabilidade”, disse. Vulnerabilidade – Na conversa, Oscar Krostclassificou o fenômeno como “extremamente complexo e multifatorial”, destacando que as apostas on-line utilizam estratégias tecnológicas sofisticadas, publicidade massiva e mecanismos que estimulam respostas químicas no cérebro, como descargas de dopamina e adrenalina. O magistrado explicou que a ludopatia, termo utilizado para designar o transtorno relacionado ao vício em jogos, já é reconhecida como um adoecimento, com impactos profundos na vida pessoal e familiar. Segundo ele, não se trata de fraqueza ou mera falta de controle, mas de um processo que pode envolver alterações químicas e psicológicas relevantes. Além do bolso – Ao longo do diálogo, ficou evidente que o problema vai muito além do comprometimento da renda. Oscar mencionou reflexos nas relações familiares, na saúde mental, no ambiente de trabalho e até na violência doméstica. Um dos pontos centrais foi a necessidade de romper o silêncio e o tabu em torno do tema. “Falar pouco não é suficiente; é preciso falar sempre”, afirmou o convidado ao defender campanhas permanentes de conscientização. Diálogos Anampa – O episódio de estreia marcou o início de um projeto que pretende abordar temas ligados a direitos, cidadania, envelhecimento, proteção patrimonial, saúde e políticas públicas. A proposta é oferecer conteúdo acessível, qualificado e de utilidade pública, fortalecendo o diálogo com a sociedade. Com essa iniciativa, a ANAMPA consolida mais um espaço institucional de reflexão e serviço à sociedade, demonstrando sensibilidade diante de um fenômeno contemporâneo que exige atenção coletiva. Acompanhe este e outros episódios pelo Spotify ou Youtube da Anampa.

ANAMPA acompanha julgamento no STF, participa de agenda no CNJ e reafirma posição sobre o teto remuneratório

A ANAMPA esteve presente em importantes agendas institucionais nesta semana, acompanhando de perto o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute medidas cautelares com potencial impacto direto sobre a política remuneratória no serviço público. No dia 25/02, representantes da Associação participaram de encontro com o Ministro Flávio Dino, no Salão Branco do STF, após o encerramento da sessão que marcou o início do julgamento das medidas cautelares na Rcl 88.319/SP e na ADI 6.606/MG, sob relatoria dos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente. Trata-se de julgamento de grande relevância institucional, especialmente no que diz respeito à discussão sobre parcelas que ultrapassam o teto constitucional. A análise teve continuidade na sessão seguinte, reafirmando a centralidade do tema no debate nacional. Ainda em Brasília, nesta terça-feira, após audiência com o Ministro Edson Fachin, a Presidente Sônia Roberts, a Vice-Presidente Regina Butros e as Diretoras Zélia Motal e Virgínia Bahia acompanharam o início da sessão do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, a ANAMPA foi especialmente saudada, na pessoa da associada Eliana Toledo, Desembargadora aposentada e ex-presidente do TRT da 15ª Região, que também esteve presente. A sessão pode ser acompanhada pelo link:https://www.youtube.com/live/56NK89gt48o?si=THyKQlrdDSjeL1Te&t=975 No âmbito do debate público, a posição institucional da ANAMPA também ganhou destaque na imprensa. Em reportagem do jornal Estado de Minas sobre o julgamento no STF que discute a suspensão de penduricalhos que extrapolam o teto constitucional, foi ressaltado o posicionamento da Associação em apoio à condução dada pelo Ministro Flávio Dino. Em manifestação pública, a ANAMPA assinalou que o uso recorrente de parcelas indenizatórias para contornar o teto salarial cria distorções remuneratórias persistentes e um ambiente de instabilidade institucional. Temos alertado, de forma constante, que as reiteradas violações ao teto produzem um efeito colateral pouco debatido: o aprofundamento da desigualdade entre servidores ativos e aposentados. As parcelas indenizatórias e benefícios pagos a membros em atividade não se estendem aos aposentados, gerando assimetrias dentro das próprias carreiras. Para a ANAMPA, o respeito ao teto constitucional não é apenas uma questão fiscal. Trata-se de coerência institucional, segurança jurídica e isonomia entre membros da mesma estrutura, ativos e inativos. Seguiremos acompanhando os desdobramentos do julgamento e atuando de forma firme na defesa da legalidade, da estabilidade institucional e da valorização da magistratura aposentada.

Teto remuneratório em debate no STF: liminares mantidas e julgamento suspenso até 25/03

Na sessão realizada em 26/02, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou as liminares concedidas na RCl 88.139/SP, de relatoria do Ministro Flávio Dino, e na ADI 6.606/MG, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. As liminares foram mantidas, com adequação de prazos entre os processos, e o julgamento foi suspenso até o dia 25/03. Até essa data, outros processos que tratem da mesma matéria poderão ser apensados para uma decisão conjunta e mais abrangente. O momento é relevante. A fala do relator, Ministro Flávio Dino, no trecho destacado, traduz de forma clara a realidade enfrentada atualmente, especialmente no que diz respeito aos aposentados e pensionistas e à discussão sobre parcelas que ultrapassam o teto constitucional. Diante da importância do tema para a magistratura associada e para a sociedade, convidamos todos a assistir ao recorte da sessão e acompanhar os desdobramentos do julgamento. 🔗 Assista ao trecho citado e compreenda o posicionamento exposto no Plenário.

Em sustentação no STF, Anampa defende respeito ao teto constitucional

“O teto constitucional é um pilar de moralidade, de isonomia e de confiança pública”. Com essa convicção, a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts, defendeu nesta quarta-feira (25), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites constitucionais para o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público. Durante a sessão que iniciou a discussão sobre a suspensão dos chamados “penduricalhos” no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, a juíza aposentada falou na condição de amicus curiae admitida nos autos, representando mais de mais de 500 magistrados e procuradores aposentados. Em sua sustentação oral, destacou que a entidade compareceu com um “propósito institucional simples e objetivo”: contribuir para que a Corte reafirme os limites constitucionais do poder normativo dos Conselhos e a plena eficácia do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Segundo ela, o teto constitucional não pode ser tratado como um detalhe administrativo. “Quando se admite que limites possam ser contornados por rubricas criadas fora do processo legislativo, o que se fragiliza não é apenas um número: fragiliza-se a credibilidade do sistema, a previsibilidade orçamentária e a própria cultura de legalidade”, disse. Durante a manifestação, a presidente da ANAMPA ressaltou que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) possuem fundamento constitucional, mas que seu poder normativo encontra limites materiais claros. A criação ou majoração de parcelas remuneratórias, lembrou, está submetida à reserva de lei e aos limites do teto constitucional. “A Constituição é expressa ao condicionar a expedição de atos regulamentares ao âmbito de competência de cada órgão. Isso não autoriza, direta ou indiretamente, a inovação em matéria reservada à lei”, sustentou. Ao tratar da licença compensatória, tema central da controvérsia, Sonia Roberts observou que o ordenamento jurídico já prevê mecanismos legais específicos para retribuição por acúmulo de trabalho, como as gratificações existentes no MP e no Judiciário, todas de natureza remuneratória e submetidas ao teto. A licença compensatória, por sua vez, surgiu por meio de ato infralegal, sem previsão legislativa específica. A juíza aposentada destacou ainda que a implementação generalizada da licença, com conversão predominante em pecúnia e pagamento inclusive em períodos de férias e licenças, descaracteriza a natureza indenizatória. “Quando um benefício se torna regra, ele deixa de compensar situações extraordinárias e passa a assumir feição de parcela geral”, afirmou. Em outro momento da sustentação, a presidente da ANAMPA reconheceu a corrosão inflacionária dos subsídios ao longo dos anos e a legitimidade das reivindicações por recomposição. No entanto, defendeu que qualquer valorização das carreiras públicas deve ocorrer pela via adequada, por meio de lei formal, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional. Segundo ela, a adoção de expedientes infralegais acaba por transferir aos aposentados e pensionistas o ônus das distorções, ampliando desigualdades internas. A entidade também ressaltou que o § 11 do artigo 37 da Constituição condiciona a exclusão do teto às parcelas indenizatórias previstas em lei e que a Emenda Constitucional 135/2024 reforça a necessidade de disciplina nacional uniforme para evitar classificações artificiais de verbas como indenizatórias. Ao encerrar sua manifestação, Sonia Roberts reafirmou que a defesa do teto constitucional é compatível com a valorização das carreiras públicas. “Defender o teto constitucional não é negar a valorização das carreiras públicas; é assegurar que ela se dê dentro da Constituição, com transparência, justiça e respeito a todos, inclusive aposentados e pensionistas”, concluiu. O julgamento terá continuidade nas próximas sessões do Plenário.

Nota Pública da ANAMPA é mencionada em despacho complementar do Ministro Flávio Dino.

ANAMPA na pauta nacional: debate sobre teto remuneratório e transparência Nos últimos dias, um tema sensível voltou ao centro das discussões institucionais: a apuração sobre pagamentos que podem ultrapassar o teto constitucional por meio de verbas acessórias e parcelas retroativas. A reportagem publicada pelo Valor Econômico traz novos desdobramentos desse debate e menciona entidades representativas do Ministério Público, entre elas a ANAMPA. 🔗 Leia a matéria completa: https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/02/19/dino-probe-novos-penduricalhos-acima-do-teto-e-novas-parcelas-retroativas.ghtml

Nota da ANAMPA em defesa do teto constitucional repercute na mídia

Veja: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/02/09/parcelas-indenizatorias-driblam-o-teto-e-criam-distorcoes-salariais-dizem-juizes-aposentados.htm https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/parcelas-indenizatorias-driblam-o-teto-e-criam-distorcoes-salariais-dizem-juizes-aposentados,8f697541aef5e672c16504de856634eb1pmfcs9e.html#google_vignette https://midiamax.com.br/politica/transparencia/2026/associacao-procuradores-reforca-penduricalhos-violam-teto-gerando-distorcoes A manifestação da ANAMPA em defesa do cumprimento do teto constitucional ganhou destaque em diversos veículos de comunicação, como UOL, Estadão, Terra, Redação Planalto, entre outros. Na nota, a entidade alerta para o uso recorrente de verbas indenizatórias que acabam por contornar o limite previsto no artigo 37 da Constituição, gerando distorções remuneratórias e instabilidade institucional. A ANAMPA também manifestou apoio à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou prazo para revisão de parcelas que extrapolam o teto constitucional. A ampla repercussão reforça a relevância do debate e a importância da transparência na administração pública.

ANAMPA defende respeito ao teto constitucional e cobra política remuneratória transparente após decisão do STF

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) divulgou nota pública nesta segunda-feira (9) em que propaga a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional no serviço público. LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA Para a entidade, a decisão representa um passo relevante no enfrentamento de um problema estrutural que há anos desafia a Administração Pública: a consolidação de uma política remuneratória compatível com os limites constitucionais, capaz de assegurar previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Na avaliação da ANAMPA, a utilização recorrente de parcelas indenizatórias para contornar o teto previsto no artigo 37 da Constituição Federal contribuiu para a criação de distorções remuneratórias persistentes e para um ambiente de instabilidade institucional. Entre os efeitos desse modelo, a associação destaca o aprofundamento da desigualdade entre servidores na ativa e aqueles que já se aposentaram, que acabam arcando com os impactos da perda do valor real dos subsídios ao longo do tempo. A entidade reconhece que magistrados e membros do Ministério Público enfrentaram significativa corrosão inflacionária nos subsídios nas últimas décadas e que há reivindicações legítimas por recomposição salarial. No entanto, ressalta que esse debate deve ser conduzido de forma aberta, transparente e institucional, sem o uso de expedientes que descaracterizem o conceito de verba indenizatória ou fragilizem o teto constitucional. Para a ANAMPA, a decisão do STF reforça a necessidade de um debate amplo e responsável entre os Três Poderes da República, com vistas à construção de soluções duradouras para a política remuneratória do serviço público. A associação defende a adoção de critérios claros e estáveis, que valorizem adequadamente as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, preservem o teto constitucional e assegurem tratamento equânime entre ativos, aposentados e pensionistas.

Prioridade legal e efetividade dos direitos da pessoa idosa

A Constituição garante tratamento preferencial às pessoas idosas, mas a efetividade do direito depende de sua aplicação até a fase final de satisfação. Por Denise Lapolla e Zélia Montal. A prioridade conferida às pessoas idosas pela Constituição brasileira não é um gesto simbólico nem uma concessão discricionária do Estado. Trata-se de uma regra de justiça material, concebida para assegurar que o envelhecimento não resulte em perda de dignidade, acesso ou proteção institucional. Ao estabelecer essa prioridade, o ordenamento jurídico reconhece que igualdade não significa tratar todos da mesma forma, mas considerar as diferenças e vulnerabilidades que se acentuam com o tempo. O artigo 230 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e direito à vida. Esse comando foi regulamentado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que estruturou um regime de proteção integral baseado na prioridade absoluta. A legislação não se limita a assegurar preferência simbólica, mas determina que essa prioridade se traduza em ações concretas, inclusive na destinação privilegiada de recursos públicos e no tratamento preferencial em procedimentos administrativos e processos judiciais. Recentemente, recortes de manifestações institucionais e interpretações simplificadas trouxeram esse tema ao debate público, muitas vezes deslocando a discussão para juízos morais e comparações individuais. Esse enquadramento, porém, obscurece o ponto central do debate: a dificuldade recorrente do Estado em garantir que direitos reconhecidos se convertam em direitos efetivamente satisfeitos, sobretudo quando envolvem pessoas idosas. A prioridade legal não pode ser compreendida como mera preferência formal, válida apenas na fase inicial dos processos administrativos ou judiciais. Uma analogia simples ajuda a ilustrar o problema. A prioridade funciona como uma fila regulada por normas objetivas. Todos aguardam, mas a lei estabelece que determinadas pessoas sejam atendidas antes. Quando alguém que chegou depois é atendido antes de quem tem prioridade legal, não se trata de eficiência administrativa, mas de descumprimento da regra. O mesmo raciocínio se aplica quando o Estado reconhece um direito, mas posterga indefinidamente sua efetiva satisfação. O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos. No entanto, assegurar celeridade apenas até o reconhecimento formal do direito, sem garantir tratamento compatível na fase de cumprimento das obrigações, esvazia o sentido da proteção integral. A prioridade perde eficácia quando se transforma em um rito acelerado que culmina em espera indefinida para a satisfação do direito. Não é razoável que uma pessoa idosa tenha seu direito reconhecido com rapidez, mas seja preterida no momento de sua efetivação, enquanto outros, sem prioridade legal, são atendidos antes. Essa inversão compromete a lógica do sistema protetivo e fragiliza princípios fundamentais do Estado de Direito, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia material e a confiança legítima na atuação da administração pública. Garantir prioridade não significa criar privilégios ou benefícios indevidos. Trata-se do cumprimento estrito da Constituição e da legislação vigente. Direitos reconhecidos não são promessas abstratas, mas obrigações concretas do poder público. Quando a prioridade não alcança a fase final de satisfação do direito, ela se converte em formalidade vazia, incapaz de produzir efeitos reais na vida daqueles a quem a norma pretende proteger. Em um país que envelhece de forma acelerada, a efetividade da prioridade legal da pessoa idosa é um tema de interesse público amplo, que transcende categorias profissionais ou episódios pontuais. O modo como o Estado administra essa prioridade revela o grau de maturidade institucional e democrática da sociedade. Justiça que não se realiza no tempo adequado deixa de cumprir sua função. Prioridade legal, quando observada em todas as etapas, é instrumento legítimo de realização da justiça material. Matéria escrita para a Revista Digital Congresso Em Foto: https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/115426/prioridade-legal-e-efetividade-dos-direitos-da-pessoa-idosa