Auxílio-Nutrição: passo necessário para a saúde e a dignidade na aposentadoria

Tema avança no debate com apoio popular e exemplos de cidades pelo Brasil.Denise Lapolla* e Zélia Montal** Envelhecer com dignidade não é apenas um desejo individual: é um compromisso coletivo e uma obrigação do Estado. A Constituição Federal é clara ao afirmar que a alimentação é um direito social (artigo 6º) e que a pessoa idosa deve ser amparada pela família, pela sociedade e pelo Poder Público (artigo 230). Mais do que palavras na lei, trata-se de um chamado à ação. No Brasil, esse princípio já se concretizou em diferentes frentes: a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e inúmeras iniciativas municipais e estaduais. Cidades como Campinas, São Paulo, Limeira e Monte Mor, por exemplo, criaram benefícios específicos destinados a aposentados e pensionistas, com foco em segurança alimentar e apoio às necessidades da velhice. A relevância do tema também se evidencia no plano internacional. O direito humano à alimentação adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, do qual o Brasil é signatário. Cumprir esses compromissos significa reconhecer que garantir nutrição adequada a idosos não é opção, mas dever jurídico e ético do Estado. Nesse contexto, ganha força a ideia do Auxílio-Nutrição para aposentados do serviço público. Não se trata apenas de um benefício financeiro, mas de uma verdadeira política de cuidado. Seu alcance vai muito além da mesa: pode garantir não só a compra de alimentos de qualidade, mas também de medicamentos, suplementos nutricionais e dietas especiais. A qualidade dos alimentos consumidos pelos idosos requer atenção, pois esse cuidado pode evitar quadros de desnutrição e sobrepeso, fatores que estão entre os maiores causadores de doenças crônicas, como obesidade, demência e artrose, por exemplo. É um investimento inteligente e humano: cada real destinado à nutrição adequada significa menos gastos futuros com tratamentos médicos caros e complexos e, acima de tudo, mais saúde, autonomia e dignidade para os aposentados. Trata-se de uma medida social com fundamento na proteção à dignidade da pessoa idosa e na promoção da segurança alimentar. Diversos órgãos e associações já abriram esse debate. Inclusive, uma ideia legislativa de iniciativa popular e que defende a manutenção desse auxílio para aposentados alcançou número de assinaturas suficiente para se transformar em sugestão legislativa e ser encaminhada ao Senado, sinalizando que o tema desperta interesse e mobilização da sociedade. É hora de amadurecer essa discussão. Projeções do IBGE mostram um aumento progressivo da população idosa, o que exigirá do Brasil mais políticas públicas voltadas a um envelhecimento saudável e digno. O Auxílio-Nutrição não deve ser encarado como privilégio, mas como instrumento de justiça social. Lançar essa ideia, dar-lhe visibilidade e estimular a reflexão coletiva é o primeiro passo. Cabe ao Poder Público encontrar os melhores caminhos para transformar esse tema em realidade. *Procuradora do Trabalho aposentada, **Procuradora Regional do Trabalho aposentada e diretoras da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) Artigo originalmente publicado em https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/111606/auxilio-nutricao-passo-necessario-para-a-saude-e-a-dignidade 

Precisamos voltar a falar sobre a PEC 10/2023 por Virgínia Bahia*

Artigo originalmente publicado em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/precisamos-voltar-a-falar-sobre-a-pec-10-23 A reabertura dos trabalhos legislativos em agosto é uma oportunidade estratégica para retomar debates que ficaram represados nos últimos anos, e a valorização das carreiras de Estado, especialmente da Magistratura e do Ministério Público, deve figurar entre as prioridades. Nesse contexto, a chamada PEC dos Quinquênios (PEC 10/2023) representa mais do que um mero ajuste remuneratório. Ela aponta para a necessidade de um novo pacto que una transparência, previsibilidade e reconhecimento da experiência funcional. O ano de 2025 marca vinte anos desde a entrada em vigor da Lei nº 11.143/2005, que regulamentou o regime de subsídios para magistrados e membros do Ministério Público. Passados esses anos, é possível fazer um balanço honesto de seus efeitos. Embora tenha sido importante para trazer simplicidade e transparência à estrutura remuneratória, o modelo mostrou-se vulnerável à ausência de mecanismos de progressão funcional. O tempo expôs as lacunas de um sistema que, se não for aperfeiçoado, se esvazia. Nesse sentido, a PEC 10/2023 surgiu como uma correção de rota que leva em conta o aprendizado institucional acumulado na última década. Desde sua origem, o regime de subsídios buscava corrigir distorções causadas pela multiplicidade de rubricas remuneratórias, unificando vencimentos em uma única parcela mensal. A ideia era nobre, ou seja, conferir simplicidade e clareza aos contracheques, evitando abusos e aumentando a compreensão da sociedade sobre os rendimentos das carreiras jurídicas. No entanto, essa construção ficou incompleta. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, prevê a revisão geral anual da remuneração, mas essa previsão raramente foi efetivada. O congelamento, ou os reajustes abaixo da inflação, produziu uma corrosão progressiva dos subsídios, sem qualquer mecanismo institucionalizado de compensação. O resultado é que, na prática, o regime de subsídios perdeu sua eficácia, e voltaram a surgir parcelas acessórias, sob diferentes nomenclaturas e fundamentos, muitas vezes com pouca transparência ou clareza jurídica. Ainda mais grave é o fato de que o modelo atual também desconsidera o tempo de serviço e a experiência funcional. Desde a supressão dos quinquênios, em 2006, não há qualquer valorização objetiva da trajetória institucional dos magistrados e membros do MP. Isso cria distorções, como situações em que profissionais recém-ingressos percebem o mesmo que colegas com décadas de atuação, sem que haja diferenciação com base em mérito, antiguidade ou contribuição acumulada. A PEC 10/2023 busca enfrentar esse problema de forma estruturada e transparente, ao prever a criação de uma parcela de valorização por tempo de exercício. O mecanismo proposto não é uma bonificação arbitrária, tampouco se confunde com os “supersalários” que tanto preocupam a opinião pública. Trata-se, isso sim, de um instrumento racional de progressão, compatível com o que já se observa em outras carreiras públicas, como na Advocacia Pública, no magistério e mesmo em planos de cargos e salários de servidores administrativos. Mais do que isso, a PEC 10/2023 pode funcionar como indutora de uma nova etapa institucional, que resgate os princípios originais do regime de subsídios, reforce a separação entre parcelas remuneratórias e indenizatórias, e reintroduza critérios objetivos e impessoais de valorização funcional. É um debate legítimo, necessário e que deve ser enfrentado com honestidade intelectual. A retomada de um regime genuíno de subsídios – com distinção clara entre parcelas remuneratórias e indenizatórias, estas restritas às de natureza estritamente ressarcitória –, a manutenção do valor real dos subsídios, por meio de revisão anual, e a adoção de mecanismo de valorização do tempo de serviço, através da aprovação da PEC 10/2023, constituem pré-requisitos para um sistema remuneratório que faça justiça aos integrantes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público e que também confira a transparência necessária ao escrutínio da sociedade. * Diretora da Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA).

Narrativa nova, ameaça antiga

Artigo originalmente publicado em https://s.congressoemfoco.com.br/S/9DC4E5por Sonia Roberts* A cada novo ciclo de discussão sobre a reforma do Estado brasileiro, parece haver um ponto de partida fixo: modernização, eficiência, sustentabilidade da máquina pública. O objetivo, em tese, é legítimo. No entanto, esse debate costuma vir acompanhado de uma amnésia seletiva: esquece-se dos servidores públicos aposentados, que deram sua vida profissional ao país e hoje assistem, com apreensão, a progressiva desidratação dos seus direitos. Foi esse alerta que levamos à audiência pública do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, onde representei a Anampa, associação que congrega magistrados e membros aposentados do Ministério Público da União e da Magistratura Federal. Em nossa fala, reafirmamos um princípio que não deveria mais precisar ser defendido: não se constrói futuro jogando o passado para debaixo do tapete. O Brasil deve muito a esses servidores que hoje estão fora da ativa. São homens e mulheres que interpretaram a Constituição, defenderam direitos, julgaram conflitos, investigaram crimes, promoveram justiça. Muitos exerceram suas funções sob condições adversas, sem estabilidade institucional, antes mesmo da consolidação democrática. A Constituição de 1988 reconheceu esse legado e estabeleceu a paridade entre ativos e aposentados como forma de proteger sua dignidade. Mas esse direito vem sendo corroído, não por lei explícita, mas por caminhos silenciosos. Nos últimos anos, consolidou-se a prática de criar verbas indenizatórias que, embora apresentadas como ressarcimento, têm, na essência, natureza remuneratória, o que fere frontalmente o pacto constitucional. Algumas delas surgem sob o pretexto de remunerar excesso de trabalho, o que tampouco se sustenta. Muitas delas são pagas aos ativos com frequência e generalidade, sem que tenham o devido reflexo nos proventos dos aposentados. Na prática, funcionam como aumentos salariais disfarçados, restritos a quem ainda está na ativa. O resultado é uma crescente desigualdade entre quem trabalha hoje e quem trabalhou até ontem. O mais doloroso, contudo, é o efeito humano desse cenário. Depois da audiência, entre olhares discretos e desabafos mais contidos, colegas compartilharam histórias que não podem passar despercebidas. Uma delas menciona uma procuradora diagnosticada com doença autoimune, já em cadeira de rodas, que optou por adiar sua aposentadoria. Não por apego ao cargo, mas por receio de não conseguir manter o custeio do tratamento se houvesse perda de renda. Acabou falecendo sem jamais deixar o posto. É essa a realidade que estamos produzindo quando desconsideramos os aposentados nas discussões sobre a reforma administrativa. Pessoas que, muitas vezes, enfrentam doenças graves, limitações físicas, solidão, e ainda têm que conviver com a sensação de serem descartáveis. Há algo profundamente injusto nisso. O relator do Grupo de Trabalho, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, afirmou que “o foco da reforma não é perseguir servidor público”. O deputado Isnaldo Bulhões, relator anterior da proposta, também garantiu que direitos não seriam retirados. É importante que esse compromisso seja mantido, mas é igualmente fundamental que ele seja expresso de forma inequívoca no texto da reforma. Como juíza aposentada, posso assegurar que a ambiguidade não protege ninguém. Não defendemos privilégios, mas o cumprimento da Constituição e o respeito a quem dedicou décadas à República. Acreditamos que é possível ajustar o serviço público às necessidades do século XXI sem romper com os pactos de justiça intergeracional. É possível conter distorções salariais sem penalizar quem já se aposentou. É possível reformar, sim; mas com respeito, diálogo e humanidade. Mais do que números e previsões fiscais, há uma dimensão que não foi debatida, isto é, o valor simbólico dos aposentados como memória viva do serviço público. São eles que preservam a cultura institucional, orientam as novas gerações e carregam o testemunho dos avanços e desafios vividos ao longo de décadas. Quando esse grupo é desvalorizado, o Estado perde também uma fonte de experiência, equilíbrio e pertencimento, ingredientes indispensáveis para qualquer administração pública que se pretenda estável, democrática e eficiente. Então ninguém deveria ter medo de se aposentar. Ninguém deveria adoecer em silêncio, temendo perder o sustento. Ninguém deveria ser esquecido depois de ter servido com dignidade ao Brasil. Que a proposta de modernização não repita o erro de apagar histórias em nome da eficiência. * Presidente da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa)

“Distorções remuneratórias do serviço público devem ser enfrentadas com transparência e respeito à Constituição”, defende presidente da Anampa

A presidente da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e Membros Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA), Sônia Roberts, foi uma das convidadas a se posicionar sobre os direitos dos servidores públicos das carreiras jurídicas durante audiência pública, na última terça-feira (1), realizada pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma administrativa federal. O principal ponto destacado pela presidente da ANAMPA foi a necessidade de garantir clareza na legislação sobre possíveis benefícios que gerem acréscimo a salários de servidores, o que, quando não bem definidos, provocam distorções de valores em alguns setores do serviço público. “A ANAMPA pede que a questão seja enfrentada com transparência e respeito aos dispositivos constitucionais”, disse. Para isso, explicou, é preciso haver uma iniciativa legislativa que conceitue de maneira clara o que são verbas remuneratórias de caráter permanente e verbas indenizatórias. Sônia argumentou que a flexibilização do regime de subsídios para algumas carreiras tem causado não só disparidade entre ativos e aposentados, mas também possíveis questionamentos constitucionais. “Verbas qualificadas como indenizatórias, mas que, na verdade, ensejam acréscimo patrimonial, notadamente quando pagas de forma generalizada e perene, resultam em desrespeito ao teto remuneratório, a par de violarem o direito à paridade, conferido aos aposentados pelo art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003”, afirmou. Ela acrescentou que os aposentados do Judiciário têm sofrido paulatina e progressiva desvalorização por conta dessa prática. “Fossem genuínas todas as verbas indenizatórias pagas na atualidade, a aposentação não significaria o decréscimo remuneratório que hoje se observa, fazendo com que muitos servidores e agentes públicos posterguem ao máximo o momento do merecido descanso, a maioria somente saindo do serviço público quando atinge 75 anos de idade, na chamada aposentadoria compulsória”, relatou. “Isso seguramente levará à estagnação de muitas carreiras”. Por fim, Sônia Roberts reforçou que, para a valorização do servidor público, considera-se que o subsídio deve refletir o tempo de serviço e a experiência. “Não se pode conceber como razoável que a remuneração de quem está no início da carreira seja muito superior à dos aposentados detentores do direito à paridade ou que não seja premiada a experiência dos que já estão no meio do caminho”, concluiu. Discussão parlamentar O Grupo de Trabalho foi criado em maio para discutir e elaborar uma proposta legislativa que vise ao aperfeiçoamento e maior eficiência da administração pública. O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que presidiu a audiência, assegurou que o objetivo do grupo é ouvir todas as categorias e chegar a um consenso. “Não há perseguição ao funcionário público, não haverá ataque a direitos já assegurados, o que queremos é dar condições para que todos tenham dignidade e ela seja transmitida à população brasileira”, declarou. Nas audiências já realizadas, os parlamentares ouviram representantes de organizações civis, de servidores federais e do meio acadêmico – reunião ocorrida na manhã desta terça. Na próxima semana o colegiado deve ouvir a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Além de Sônia, participaram da audiência representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros; da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais; do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional; da Associação Nacional dos Advogados da União; da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais; da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos; da Associação Nacional dos Procuradores da República; da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho; da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; da Associação dos Juízes Federais do Brasil; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União; e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O grupo tem 45 dias para apresentar um relatório, mas, de acordo com o coordenador do colegiado, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), as conclusões devem ser apresentadas até 14 de julho.

ANAMPA marca presença em reunião com Mosap e Frente Parlamentar Mista dos Aposentados e Pensionistas

“A PEC 6/2024 faz justiça aos aposentados e pensionistas do serviço público”. A afirmação é de Virgínia Bahia, diretora de Comunicação da Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA), que participou, nesta quarta-feira (11/6), de um importante encontro promovido pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) e pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos. A reunião ocorreu no Salão Nobre da Câmara dos Deputados e reuniu mais de 60 entidades representativas da sociedade civil e do funcionalismo público. ASSISTA AQUI A AUDIÊNCIA NA ÍNTEGRA Durante o encontro, a diretora da ANAMPA reforçou o engajamento da entidade na luta pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas até sua eliminação total aos 75 anos de idade. A proposta tramita paralelamente à histórica PEC 555/2006, pronta para votação desde 2010. O principal objetivo do movimento é que ambas sejam apensadas, o que permitiria uma tramitação mais célere da matéria no Congresso Nacional. “A ANAMPA tem atuado fortemente na coleta de assinaturas para o pedido de apensamento, inclusive nas bases eleitorais dos parlamentares”, afirmou Virgínia durante sua fala no evento. Ela destacou que, como associação de âmbito nacional, a ANAMPA tem promovido articulações em diferentes estados, citando os avanços obtidos em Pernambuco, onde reside. A reunião contou com discursos de parlamentares que apoiam a causa, como os deputados Cléber Verde (MDB/MA), Átila Lins (PSD/AM) e Alice Portugal (PCdoB/BA). “O deputado Cléber Verde fez uma fala muito esclarecedora sobre os objetivos da PEC 6, seu histórico e seus impactos. É uma pauta que vem ganhando visibilidade e apoio crescente entre os parlamentares”, avaliou Virgínia. Ela também ressaltou o papel do Mosap e, em especial, de Edison Haubert, presidente do movimento, como liderança incansável na defesa da causa dos aposentados. “Alguns consideram essa luta um sonho, mas, como costumo dizer, um sonho que se sonha junto se torna mais possível. A ANAMPA seguirá firme nesse trabalho, com uma agenda persistente nos gabinetes parlamentares em busca das assinaturas necessárias”. Para Virgínia, o evento foi um marco importante na mobilização pela justiça previdenciária. “A presença massiva de entidades e o apoio explícito de parlamentares mostraram que a pauta está viva. A PEC 6 é mais palatável do que a PEC 555 por prever uma isenção gradativa. Isso abre caminho para que, mesmo diante de resistências fiscais, o pleito ganhe tração política”, concluiu.

Aposentados e pensionista sob qualquer regime: ANAMPA reafirma compromisso com os migrados

Com 40 anos de serviço público, 23 deles como juíza no TRT da 5ª Região (Bahia), Rose Fernandes tem sido uma referência em atuação institucional e associativa. Ao longo da carreira, acumulou experiência em programas institucionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho, ao combate ao trabalho infantil e escravo e à promoção da cidadania e do trabalho decente, além de ter atuado como dirigente associativa regional e nacionalmente. Já aposentada, integrou-se à ANAMPA como representante dos chamados “migrados” – grupo de magistrados que, ainda na ativa, optaram por migrar do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) para o regime de previdência complementar (RPC), instituído pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). Ela explica que sua principal motivação para se associar à ANAMPA, mesmo tendo migrado para o regime de previdência complementar, foi justamente a condição de aposentada — o que, para ela, já justificaria a filiação. “A entidade congrega exclusivamente aposentados e pensionistas da magistratura e do Ministério Público. Isso muda tudo: 100% da pauta é voltada aos nossos interesses. Nas associações tradicionais, os aposentados são um quarto da base — ou menos — e não têm a voz proporcional”, observa. Além disso, Rose Fernandes ressalta que estar na ANAMPA permite um intercâmbio valioso com colegas do Ministério Público, o que contribui para manter o vínculo com os debates relevantes, mesmo após a aposentadoria. Segundo ela, essa troca de experiências e perspectivas é uma das riquezas da entidade, que reúne aposentados de diferentes ramos do Judiciário e do MP. Infelizmente, como observa a magistrada, os aposentados têm enfrentado uma crescente sensação de invisibilidade. Para ela, os direitos vêm sendo diluídos de forma progressiva e silenciosa. “Houve a quebra da paridade, a criação de penduricalhos pagos exclusivamente aos ativos, o retorno da contribuição previdenciária para aposentados antigos e o aumento das alíquotas. São perdas sucessivas, que impactam especialmente os mais idosos — muitos dos quais, mesmo acumulando aposentadoria e pensão legalmente, tiveram suas rendas cortadas em razão do abate-teto. Temos visto situações extremas, em razão desse decréscimo dos ganhos dos aposentados e pensionistas, impactando na qualidade de vida dos nossos colegas”, destacou. Na coordenadoria da Comissão de Migrados da ANAMPA, grupo do qual faz parte, Rose explica que as frentes de atuação se dividem em três esferas: legislativa, administrativa e judicial. No Congresso Nacional, a entidade acompanha com atenção propostas como a PEC 6/2024, que prevê a redução progressiva da contribuição previdenciária, e o Projeto de Lei do Extrateto (nº 2721/2021). A luta também inclui o reconhecimento da natureza indenizatória do Benefício Especial (BE), afastando a incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, além da não aplicação do teto às pensões acumuladas legalmente. Outros assuntos estão na pauta dos migrados, a exemplo do recálculo do BE em face do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o pagamento das diferenças; isenção do IR sobre o BE e a restituição das diferenças; entre outros. Questionada sobre o diferencial da ANAMPA, Rose é direta: representatividade real. Para ela, a entidade oferece um espaço de construção coletiva, diálogo entre carreiras e atenção efetiva às pautas dos aposentados e pensionistas. Com um comitê específico para acompanhar essas demandas, a ANAMPA, segundo Rose, não apenas luta por direitos, mas busca garantir segurança jurídica para quem se aposentou sob regras novas e complexas. “A ideia de que um aposentado não precisa mais de uma entidade forte é completamente equivocada. É agora que a luta fica mais urgente. Não há mais tempo para esperar”. Sua mensagem final é um convite: “Venham. Participem. A ANAMPA ainda é uma entidade jovem, mas ela já provou que veio para ficar. Ela terá a cara que cada um de nós der a ela. E, quanto mais vozes estiverem ali, mais plural e forte ela será. O que nos une é a condição de aposentados. E isso já basta para construirmos juntos um novo modelo de representação”.

Em audiência na Câmara, ANAMPA defende paridade e revisão da contribuição previdenciária imposta aos inativos

A Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário de União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público de União (Anampa) participou, nesta terça-feira (27), da audiência pública na Câmara dos Deputados que abordou a questão da paridade e da contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e pensionistas. A diretora Legislativa da Anampa, Denise Lapolla, representou o grupo na mesa de debate. De acordo com o requerimento para a realização da audiência pública, ela foi solicitada para “discutir os impactos da retirada da integralidade e da paridade na aposentadoria dos servidores públicos, bem como a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, e seus efeitos na segurança jurídica e na dignidade dos beneficiários.” A iniciativa foi do deputado federal Reimont (PT-RJ). ASSISTA AQUI A AUDIÊNCIA NA ÍNTEGRA Em sua apresentação, Denise Lapolla listou as mudanças feitas ao longo das últimas décadas em relação a benefícios e remunerações de servidores públicos inativos. “Integralidade e paridade são direitos constitucionais, então os proventos de aposentadorias e pensões serão sempre revistos nas mesmas condições, na mesma proporção e na mesma época que os vencimentos dos colegas da ativa”, pontuou. Ela lembrou também que, em 2003, a Emenda Constitucional 41 criou a contribuição previdenciária para servidores aposentados e o tema foi questionado nas instâncias superiores do Judiciário. “Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa contribuição constitucional sob o argumento de que existe um princípio estrutural de solidariedade segundo o qual todos devem contribuir para uma previdência mais sólida. Só que não se pode falar desse princípio se não houver idêntica capacidade contributiva, e é o que acontece hoje”, destacou. Segundo a diretora da Anampa, os membros aposentados do Ministério Público e da Magistratura sofrem um decréscimo na sua remuneração de 30% em relação aos colegas de ativa. “Então não há como se dizer que eles têm que contribuir na mesma proporção. Tributação sem contrapartida fere a dignidade dos aposentados e agrava perdas salariais”, disse. PEC 6/2024 – O ponto mais comentado entre os debatedores foi a defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024, que propõe a extinção gradual de aposentados e pensionistas do serviço público. “Trata-se de uma proposta equilibrada, por oferecer uma alternativa viável à PEC 555/2006 — que, apesar de tramitar há quase 20 anos, nunca foi levada à votação, justamente por prever a extinção imediata da contribuição previdenciária. A PEC 6 propõe uma extinção gradual de um décimo por ano, para homem a partir de 66 anos, para mulher a partir de 63, e a sua exclusão total aos 75 no geral e já de início para as pessoas com doença incapacitante”, explicou a diretora. “Não é um privilégio, é justiça para quem já contribuiu, reconhecimento da dignidade na aposentadoria”. Os debatedores citaram que um dos argumentos usados para frear o avanço da PEC 6 na Câmara é o de que ela irá impactar negativamente no orçamento da União, reduzindo a arrecadação. A diretora da Anampa ponderou: “Se um aposentado não tiver que pagar uma contribuição tão alta, ele contribuirá mais com imposto de renda, terá um nível de vida mais confortável e irá consumir mais, o que acarretará maior arrecadação de ICMS, por exemplo”. Também participaram da audiência pública Arlene da Silva Barcellos, coordenadora de Seguridade Social Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE); Claudia Fernanda Itens, coordenadora Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Secretaria de Regimento Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP); Lucena Pacheco, presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE); Luiz Cláudio da Silva Oliveira, coordenador de Assuntos Parlamentares da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD); Miguel Arcanjo Simas Nôvo, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), e Tiago Ranieri de Oliveira, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT).

Com três décadas de Justiça Militar, Regina Gomes assume missão de impulsionar a ANAMPA no Sudeste

Com 32 anos de atuação na Justiça Militar da União, Regina Coeli Gomes de Souza conhece como poucos os bastidores da magistratura castrense, isto é, o ramo do Judiciário responsável por julgar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas. Iniciou a carreira como servidora, ascendeu à magistratura por concurso público em 1997 e, ao longo das décadas seguintes, passou por auditorias em todas as regiões do País. De Juiz de Fora a Brasília, de Manaus a Santa Maria, sua vivência acumulada moldou uma visão ampla sobre os desafios, contradições e especificidades do sistema. Foi a primeira magistrada da Justiça Militar da União em muitas das unidades por onde passou e, mesmo em meio a estruturas rígidas e majoritariamente masculinas, nunca se furtou ao diálogo, à firmeza de posicionamento e à defesa dos direitos das mulheres, dos servidores e da justiça no exercício da função pública. Agraciada com a Medalha do Pacificador, do Exército Brasileiro, Regina é também reconhecida por sua contribuição para o fortalecimento da interlocução entre o Judiciário e as instituições militares. A aposentadoria, em 2018, veio por escolha pessoal, mas não a afastou do engajamento institucional. Vice-presidente Sudeste da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum) e hoje coordenadora regional da ANAMPA na mesma região, passou a atuar com mais energia na defesa dos aposentados e pensionistas — sobretudo diante das crescentes desigualdades entre ativos e inativos provocadas pela criação de benefícios restritos aos que permanecem na ativa. Nesta entrevista, ela revisita sua trajetória, analisa a baixa presença feminina na magistratura militar, relata os bastidores de sua atuação e compartilha o que a motivou a integrar a primeira diretoria da ANAMPA. Com postura combativa diante de injustiças, Regina tem se destacado por não recuar quando os direitos dos aposentados estão em risco. Fale um pouco sobre o que a motivou a entrar para o Direito e, mais especificamente, para a Justiça Militar. Regina Gomes – A princípio, eu não ia fazer Direito. Terminei o ensino médio com 16 anos e queria mesmo era cursar Medicina. Estávamos de mudança de Brasília para o Rio — meu pai havia se aposentado, minha mãe também, e toda a família era do Rio de Janeiro. Logo fiz o vestibular e passei para Medicina, mas em Teresópolis. Meus pais não me deixaram ir — afinal era muito nova. Meu pai, que era procurador do Ministério dos Transportes, então sugeriu: “Faça vestibular para Direito no Rio e, se no fim do ano, ainda quiser Medicina, tenta de novo”. Passei em quarto lugar para o vestibular da Cândido Mendes e comecei a cursar Direito. Fiz Medicina novamente no fim do ano, passei para Petrópolis, e novamente a resposta foi “não”. Mas, para a minha sorte, eu já estava gostando de Direito. E segui nessa trajetória. Então o primeiro passo mesmo veio de uma sugestão do seu pai e de uma adaptação às circunstâncias? Regina – Exatamente. Durante o quarto ano da faculdade, saiu uma notinha no jornal sobre um concurso de nível médio para a Justiça Militar da União. Fiz a prova e passei. No ano seguinte, já formada, fiz o concurso para nível superior. Casei, tive minha filha, e continuei na Justiça Militar como servidora. Quando minha filha estava perto dos dois anos, abriram simultaneamente os concursos para o Ministério Público Militar e para a Magistratura. Na época, eu era diretora de secretaria, já conhecia tudo ali dentro. Fiz os dois concursos, passei nos dois. Tomei posse primeiro no Ministério Público, em quarto lugar. Fiquei dois meses lá, enquanto saía minha nomeação para a Magistratura — onde fui aprovada em segundo lugar — e optei por seguir como juíza. Acabei ficando na Justiça Militar porque já estava lá dentro, conhecia bem os trâmites e as especificidades. Mas nada foi planejado. A Justiça Militar apareceu no meu caminho por acaso — ou por destino. A senhora está entre as primeiras magistradas da Justiça Militar e tem uma visão privilegiada sobre a presença feminina na carreira jurídica. Como vê esse avanço — e por que ainda parece tão restrito, especialmente na Justiça Militar? Regina – É verdade, fui uma das primeiras. No meu concurso, havia pouquíssimas mulheres — e isso continua sendo realidade. Hoje, há mais mulheres buscando cargos de liderança, como promotoras, juízas, delegadas. Mas a magistratura, especialmente na Justiça Militar, ainda é pouco procurada. Primeiro, porque os concursos exigem dedicação total. E nem toda mulher tem o suporte necessário, especialmente quando já tem filhos ou responsabilidades familiares. Eu mesma só consegui porque meu companheiro dividiu as responsabilidades familiares comigo. Outro fator é a falta de visibilidade da Justiça Militar. Ela nem sequer aparece na grade curricular das faculdades de Direito. Muitos nem sabem que existe — acham que é carreira militar, quando na verdade é civil. Então, falta informação e incentivo. Sem visibilidade, não há procura. E sem procura, seguimos com uma representação ainda muito baixa de mulheres nessa área tão importante. A senhora dedicou 25 anos à magistratura e, ao todo, foram 32 anos de serviço público. Quais foram os maiores desafios dessa trajetória? E que contribuições acredita ter deixado para a Justiça Militar? Regina – Um grande desafio foi, sem dúvida, lidar com a resistência de alguns colegas, homens e mulheres. Primeiro, porque eu vim da carreira de servidora — e, para muitos, isso parecia um “demérito”. Não bastava ter passado no concurso, era como se eu não fosse merecedora do cargo. Isso gerou um preconceito velado e, às vezes, escancarado. Outro desafio marcante foi a inexperiência dos juízes militares. Na Justiça Militar da União, atuamos em escabinato com oficiais que são nomeados por três meses para julgar conosco. Muitos não tinham o preparo jurídico necessário, especialmente nos crimes que exigem domínio técnico. Já tive que intervir em audiências para explicar que o juiz militar não poderia aplicar uma pena de 15 anos, porque a lei só permite até 8, por exemplo. Isso exige muita paciência e didática. Em termos de contribuição, acredito que fui uma juíza correta,

RESOLUÇÃO CJF N. 942

Dispõe sobre a aplicação, no que couber, na Justiça Federal de 1º e 2º graus, do art. 222, inciso III, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993.