ANAMPA pede esclarecimentos ao STF sobre direitos de aposentados e pensionistas

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) protocolou, no último dia 13 de maio, Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar esclarecimentos sobre pontos da decisão proferida pela Corte no julgamento conjunto da Reclamação 88.319/SP e processos correlatos relacionados ao Tema 966.

O Tema 966 trata da simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, especialmente em questões ligadas ao regime remuneratório, verbas indenizatórias e regras transitórias aplicáveis até a edição de legislação nacional específica prevista pela Constituição Federal.

A ANAMPA participa do processo na condição de amicus curiae e afirma que alguns trechos do acórdão passaram a gerar interpretações divergentes e dúvidas administrativas com potencial impacto sobre aposentados e pensionistas das carreiras que representam. Segundo a entidade, os embargos têm caráter integrativo e buscam contribuir para a correta aplicação das teses fixadas pelo STF, principalmente em temas relacionados à segurança jurídica, ao direito adquirido e à implementação prática das medidas definidas pela Corte.

Entre os pontos apresentados pela Associação está o pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de coexistência entre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Nos embargos, a entidade sustenta que as parcelas possuem naturezas distintas e que eventual compensação ou absorção entre elas poderia afetar situações já consolidadas de aposentados e pensionistas.

A manifestação também pede esclarecimentos sobre a aplicação da solução transitória definida pelo STF aos pensionistas vinculados à magistratura e ao Ministério Público, especialmente após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Outro ponto tratado pela ANAMPA envolve a adoção de critérios prioritários para idosos, maiores de 80 anos e pessoas com doenças graves na eventual implementação de pagamentos retroativos relacionados ao tema.

Para a entidade, a complexidade da matéria e os efeitos administrativos decorrentes da decisão justificam maior detalhamento de alguns fundamentos do acórdão, com o objetivo de reduzir divergências interpretativas e dar maior segurança jurídica aos órgãos responsáveis pela aplicação das teses fixadas pelo Supremo.

ABAIXO a íntegra dos Embargos de Declaração protocolados pela ANAMPA.