Em sustentação no STF, Anampa defende respeito ao teto constitucional

“O teto constitucional é um pilar de moralidade, de isonomia e de confiança pública”. Com essa convicção, a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts, defendeu nesta quarta-feira (25), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites constitucionais para o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público. Durante a sessão que iniciou a discussão sobre a suspensão dos chamados “penduricalhos” no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, a juíza aposentada falou na condição de amicus curiae admitida nos autos, representando mais de mais de 500 magistrados e procuradores aposentados.

Em sua sustentação oral, destacou que a entidade compareceu com um “propósito institucional simples e objetivo”: contribuir para que a Corte reafirme os limites constitucionais do poder normativo dos Conselhos e a plena eficácia do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Segundo ela, o teto constitucional não pode ser tratado como um detalhe administrativo. “Quando se admite que limites possam ser contornados por rubricas criadas fora do processo legislativo, o que se fragiliza não é apenas um número: fragiliza-se a credibilidade do sistema, a previsibilidade orçamentária e a própria cultura de legalidade”, disse.

Durante a manifestação, a presidente da ANAMPA ressaltou que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) possuem fundamento constitucional, mas que seu poder normativo encontra limites materiais claros. A criação ou majoração de parcelas remuneratórias, lembrou, está submetida à reserva de lei e aos limites do teto constitucional. “A Constituição é expressa ao condicionar a expedição de atos regulamentares ao âmbito de competência de cada órgão. Isso não autoriza, direta ou indiretamente, a inovação em matéria reservada à lei”, sustentou.

Ao tratar da licença compensatória, tema central da controvérsia, Sonia Roberts observou que o ordenamento jurídico já prevê mecanismos legais específicos para retribuição por acúmulo de trabalho, como as gratificações existentes no MP e no Judiciário, todas de natureza remuneratória e submetidas ao teto. A licença compensatória, por sua vez, surgiu por meio de ato infralegal, sem previsão legislativa específica.

A juíza aposentada destacou ainda que a implementação generalizada da licença, com conversão predominante em pecúnia e pagamento inclusive em períodos de férias e licenças, descaracteriza a natureza indenizatória. “Quando um benefício se torna regra, ele deixa de compensar situações extraordinárias e passa a assumir feição de parcela geral”, afirmou.

Em outro momento da sustentação, a presidente da ANAMPA reconheceu a corrosão inflacionária dos subsídios ao longo dos anos e a legitimidade das reivindicações por recomposição. No entanto, defendeu que qualquer valorização das carreiras públicas deve ocorrer pela via adequada, por meio de lei formal, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional. Segundo ela, a adoção de expedientes infralegais acaba por transferir aos aposentados e pensionistas o ônus das distorções, ampliando desigualdades internas.

A entidade também ressaltou que o § 11 do artigo 37 da Constituição condiciona a exclusão do teto às parcelas indenizatórias previstas em lei e que a Emenda Constitucional 135/2024 reforça a necessidade de disciplina nacional uniforme para evitar classificações artificiais de verbas como indenizatórias.

Ao encerrar sua manifestação, Sonia Roberts reafirmou que a defesa do teto constitucional é compatível com a valorização das carreiras públicas. “Defender o teto constitucional não é negar a valorização das carreiras públicas; é assegurar que ela se dê dentro da Constituição, com transparência, justiça e respeito a todos, inclusive aposentados e pensionistas”, concluiu.

O julgamento terá continuidade nas próximas sessões do Plenário.