Contribuição previdenciária sobre aposentados compromete dignidade e segurança financeira

A Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) alerta para os impactos negativos da contribuição previdenciária imposta aos aposentados e pensionistas do serviço público. A cobrança, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003, representa uma sobrecarga financeira para aqueles que já dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público e agora enfrentam despesas crescentes com saúde e qualidade de vida.

“A contribuição previdenciária dos aposentados é uma injustiça, pois contraria o princípio previdenciário de que a aposentadoria deve ser tratada como um seguro social já quitado ao longo da vida laboral”, afirma Virgínia Bahia, Diretora de Comunicação da ANAMPA. Entende a entidade que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária para aposentados com base no princípio estrutural da solidariedade, ignora o princípio da paridade efetiva, direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Com isso, os aposentados continuam a contribuir nos mesmos moldes dos servidores ativos, mas sem receber os mesmos benefícios.

Além disso, a ANAMPA reforça que a cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentados contraria dispositivos constitucionais que asseguram a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa, como o artigo 230 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado e da sociedade em garantir a proteção da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) também estabelece a necessidade de preservar a saúde física e mental desse grupo, o que inclui proteção contra encargos financeiros excessivos.

Atualmente, os aposentados enfrentam uma redução significativa em sua renda, principalmente com o fim do abono de permanência, enquanto os servidores da ativa continuam recebendo novos benefícios, como a chamada licença compensatória, concedida por resoluções administrativas e sem a devida paridade com os aposentados. “Essa desigualdade agrava a situação financeira de quem já enfrenta desafios como tratamentos médicos frequentes e aumento do custo de vida”, pondera Virgínia Bahia.

PEC SOCIAL – Indicada pela ANAMPA como uma alternativa juridicamente viável e equilibrada para corrigir essa injustiça, a PEC Social (PEC 6/2024) propõe a redução gradual da contribuição previdenciária até sua total extinção, especialmente para aposentados com mais idade ou acometidos por doenças graves. A proposta respeita o princípio da solidariedade previdenciária, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo uma transição financeiramente responsável.

“A Constituição assegura o princípio da paridade, garantindo que aposentados tenham os mesmos benefícios concedidos aos servidores ativos. No entanto, essa paridade tem sido frequentemente desrespeitada, com a criação de direitos exclusivos para os ativos. A ANAMPA defende que solidariedade entre ativos e inativos só pode existir com o cumprimento efetivo da paridade”, destaca a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts. A entidade convoca seus associados a se engajarem na defesa da PEC Social, reforçando a necessidade de uma abordagem justa e responsável na reforma previdenciária. “A participação ativa dos aposentados, por meio do contato com parlamentares e divulgação da pauta, é essencial para garantir que a proposta avance no Congresso Nacional”, explica a presidente.