ANAMPA alinha estratégias em reunião com assessoria parlamentar e de comunicação

A Diretoria da ANAMPA reuniu-se nesta segunda-feira (27) com suas assessorias de comunicação e parlamentar para debater as próximas ações estratégicas da associação. O encontro virtual, marcado pelo diálogo produtivo e pela troca de ideias, reforçou o compromisso com a defesa dos interesses dos magistrados e procuradores aposentados em pautas prioritárias. Abrindo os trabalhos, a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts, enfatizou a importância do planejamento conjunto para enfrentar os desafios do cenário atual. “Estamos determinados a agir com estratégia e precisão, priorizando sempre os direitos dos nossos associados. A integração entre diretoria, comunicação e articulação política será a base para alcançarmos os resultados que buscamos”, destacou. Entre os temas discutidos, foi ressaltada a necessidade de um trabalho proativo para abordar o impacto de projetos de lei que envolvem a paridade entre ativos e aposentados. A diretoria destacou a necessidade de trabalhar de forma técnica e consistente, tanto internamente quanto nas articulações externas, para fortalecer a posição da associação. O encontro também marcou o anúncio oficial da nova diretora legislativa da ANAMPA, Denise Lapolla, que será responsável pela coordenação das ações junto aos poderes Legislativo e Executivo. “É com grande responsabilidade que assumo essa função, ao lado de Antonio Ellery, com o objetivo de contribuir para o avanço das pautas de interesse dos aposentados da magistratura e do Ministério Público da União. Estamos comprometidos com o diálogo constante e uma atuação estratégica”, afirmou. Outro ponto de destaque foi o planejamento de ações integradas, como a elaboração de materiais técnicos e a organização de encontros com lideranças políticas para ampliar o alcance e o impacto das demandas da associação. A diretoria reforçou que a coesão entre as equipes será essencial para a consolidação de resultados efetivos. Nas próximas semanas, novas etapas de articulação e engajamento político serão implementadas. Além da presidente, da nova diretora legislativa e de assessores, a reunião também contou com a participação de Regina Butrus, vice-presidente; Neide Consolata, secretária-geral; José Carlos Kulzer, diretor financeiro; Nelson Cardoso, diretor jurídico adjunto; Virgínia Bahia, diretora de comunicação; e Antonio Henrique de Carvalho Ellery, diretor legislativo adjunto.

Contribuição previdenciária sobre aposentados compromete dignidade e segurança financeira

A Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) alerta para os impactos negativos da contribuição previdenciária imposta aos aposentados e pensionistas do serviço público. A cobrança, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003, representa uma sobrecarga financeira para aqueles que já dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público e agora enfrentam despesas crescentes com saúde e qualidade de vida. “A contribuição previdenciária dos aposentados é uma injustiça, pois contraria o princípio previdenciário de que a aposentadoria deve ser tratada como um seguro social já quitado ao longo da vida laboral”, afirma Virgínia Bahia, Diretora de Comunicação da ANAMPA. Entende a entidade que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária para aposentados com base no princípio estrutural da solidariedade, ignora o princípio da paridade efetiva, direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Com isso, os aposentados continuam a contribuir nos mesmos moldes dos servidores ativos, mas sem receber os mesmos benefícios. Além disso, a ANAMPA reforça que a cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentados contraria dispositivos constitucionais que asseguram a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa, como o artigo 230 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado e da sociedade em garantir a proteção da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) também estabelece a necessidade de preservar a saúde física e mental desse grupo, o que inclui proteção contra encargos financeiros excessivos. Atualmente, os aposentados enfrentam uma redução significativa em sua renda, principalmente com o fim do abono de permanência, enquanto os servidores da ativa continuam recebendo novos benefícios, como a chamada licença compensatória, concedida por resoluções administrativas e sem a devida paridade com os aposentados. “Essa desigualdade agrava a situação financeira de quem já enfrenta desafios como tratamentos médicos frequentes e aumento do custo de vida”, pondera Virgínia Bahia. PEC SOCIAL – Indicada pela ANAMPA como uma alternativa juridicamente viável e equilibrada para corrigir essa injustiça, a PEC Social (PEC 6/2024) propõe a redução gradual da contribuição previdenciária até sua total extinção, especialmente para aposentados com mais idade ou acometidos por doenças graves. A proposta respeita o princípio da solidariedade previdenciária, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo uma transição financeiramente responsável. “A Constituição assegura o princípio da paridade, garantindo que aposentados tenham os mesmos benefícios concedidos aos servidores ativos. No entanto, essa paridade tem sido frequentemente desrespeitada, com a criação de direitos exclusivos para os ativos. A ANAMPA defende que solidariedade entre ativos e inativos só pode existir com o cumprimento efetivo da paridade”, destaca a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts. A entidade convoca seus associados a se engajarem na defesa da PEC Social, reforçando a necessidade de uma abordagem justa e responsável na reforma previdenciária. “A participação ativa dos aposentados, por meio do contato com parlamentares e divulgação da pauta, é essencial para garantir que a proposta avance no Congresso Nacional”, explica a presidente.

CNJ Resolução 557/2024

Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de
Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.

TCU Resolução 361/2023

Dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas da União, do disposto na Resolução nº 35, de 08 de novembro de 2023, do Superior Tribunal de Justiça.

TST Resolução Administrativa 2515/2023

Dispõe sobre a aplicação, no que
couber, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, do disposto
na Resolução nº 256, de 27 de
janeiro de 2023, do Conselho
Nacional do Ministério Público,
regulamentada pelo Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio
de 2023, da Procuradoria Geral da
República.

LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

STJ.GP Resolução 35/2023

Dispõe sobre a aplicação, no que couber,
no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, do disposto na Resolução n. 256,
de 27 de janeiro de 2023, do Conselho
Nacional do Ministério Público,
regulamentada pelo Ato Conjunto
PGR/CASMPU n. 1, de 17 de maio de
2023, da Procuradoria Geral da República.