ANAMPA defende respeito ao teto constitucional e cobra política remuneratória transparente após decisão do STF

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) divulgou nota pública nesta segunda-feira (9) em que propaga a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional no serviço público.

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Para a entidade, a decisão representa um passo relevante no enfrentamento de um problema estrutural que há anos desafia a Administração Pública: a consolidação de uma política remuneratória compatível com os limites constitucionais, capaz de assegurar previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Na avaliação da ANAMPA, a utilização recorrente de parcelas indenizatórias para contornar o teto previsto no artigo 37 da Constituição Federal contribuiu para a criação de distorções remuneratórias persistentes e para um ambiente de instabilidade institucional. Entre os efeitos desse modelo, a associação destaca o aprofundamento da desigualdade entre servidores na ativa e aqueles que já se aposentaram, que acabam arcando com os impactos da perda do valor real dos subsídios ao longo do tempo.

A entidade reconhece que magistrados e membros do Ministério Público enfrentaram significativa corrosão inflacionária nos subsídios nas últimas décadas e que há reivindicações legítimas por recomposição salarial. No entanto, ressalta que esse debate deve ser conduzido de forma aberta, transparente e institucional, sem o uso de expedientes que descaracterizem o conceito de verba indenizatória ou fragilizem o teto constitucional.

Para a ANAMPA, a decisão do STF reforça a necessidade de um debate amplo e responsável entre os Três Poderes da República, com vistas à construção de soluções duradouras para a política remuneratória do serviço público. A associação defende a adoção de critérios claros e estáveis, que valorizem adequadamente as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, preservem o teto constitucional e assegurem tratamento equânime entre ativos, aposentados e pensionistas.