Auxílio-Nutrição: passo necessário para a saúde e a dignidade na aposentadoria

Tema avança no debate com apoio popular e exemplos de cidades pelo Brasil.Denise Lapolla* e Zélia Montal** Envelhecer com dignidade não é apenas um desejo individual: é um compromisso coletivo e uma obrigação do Estado. A Constituição Federal é clara ao afirmar que a alimentação é um direito social (artigo 6º) e que a pessoa idosa deve ser amparada pela família, pela sociedade e pelo Poder Público (artigo 230). Mais do que palavras na lei, trata-se de um chamado à ação. No Brasil, esse princípio já se concretizou em diferentes frentes: a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e inúmeras iniciativas municipais e estaduais. Cidades como Campinas, São Paulo, Limeira e Monte Mor, por exemplo, criaram benefícios específicos destinados a aposentados e pensionistas, com foco em segurança alimentar e apoio às necessidades da velhice. A relevância do tema também se evidencia no plano internacional. O direito humano à alimentação adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, do qual o Brasil é signatário. Cumprir esses compromissos significa reconhecer que garantir nutrição adequada a idosos não é opção, mas dever jurídico e ético do Estado. Nesse contexto, ganha força a ideia do Auxílio-Nutrição para aposentados do serviço público. Não se trata apenas de um benefício financeiro, mas de uma verdadeira política de cuidado. Seu alcance vai muito além da mesa: pode garantir não só a compra de alimentos de qualidade, mas também de medicamentos, suplementos nutricionais e dietas especiais. A qualidade dos alimentos consumidos pelos idosos requer atenção, pois esse cuidado pode evitar quadros de desnutrição e sobrepeso, fatores que estão entre os maiores causadores de doenças crônicas, como obesidade, demência e artrose, por exemplo. É um investimento inteligente e humano: cada real destinado à nutrição adequada significa menos gastos futuros com tratamentos médicos caros e complexos e, acima de tudo, mais saúde, autonomia e dignidade para os aposentados. Trata-se de uma medida social com fundamento na proteção à dignidade da pessoa idosa e na promoção da segurança alimentar. Diversos órgãos e associações já abriram esse debate. Inclusive, uma ideia legislativa de iniciativa popular e que defende a manutenção desse auxílio para aposentados alcançou número de assinaturas suficiente para se transformar em sugestão legislativa e ser encaminhada ao Senado, sinalizando que o tema desperta interesse e mobilização da sociedade. É hora de amadurecer essa discussão. Projeções do IBGE mostram um aumento progressivo da população idosa, o que exigirá do Brasil mais políticas públicas voltadas a um envelhecimento saudável e digno. O Auxílio-Nutrição não deve ser encarado como privilégio, mas como instrumento de justiça social. Lançar essa ideia, dar-lhe visibilidade e estimular a reflexão coletiva é o primeiro passo. Cabe ao Poder Público encontrar os melhores caminhos para transformar esse tema em realidade. *Procuradora do Trabalho aposentada, **Procuradora Regional do Trabalho aposentada e diretoras da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) Artigo originalmente publicado em https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/111606/auxilio-nutricao-passo-necessario-para-a-saude-e-a-dignidade
Precisamos voltar a falar sobre a PEC 10/2023 por Virgínia Bahia*

Artigo originalmente publicado em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/precisamos-voltar-a-falar-sobre-a-pec-10-23 A reabertura dos trabalhos legislativos em agosto é uma oportunidade estratégica para retomar debates que ficaram represados nos últimos anos, e a valorização das carreiras de Estado, especialmente da Magistratura e do Ministério Público, deve figurar entre as prioridades. Nesse contexto, a chamada PEC dos Quinquênios (PEC 10/2023) representa mais do que um mero ajuste remuneratório. Ela aponta para a necessidade de um novo pacto que una transparência, previsibilidade e reconhecimento da experiência funcional. O ano de 2025 marca vinte anos desde a entrada em vigor da Lei nº 11.143/2005, que regulamentou o regime de subsídios para magistrados e membros do Ministério Público. Passados esses anos, é possível fazer um balanço honesto de seus efeitos. Embora tenha sido importante para trazer simplicidade e transparência à estrutura remuneratória, o modelo mostrou-se vulnerável à ausência de mecanismos de progressão funcional. O tempo expôs as lacunas de um sistema que, se não for aperfeiçoado, se esvazia. Nesse sentido, a PEC 10/2023 surgiu como uma correção de rota que leva em conta o aprendizado institucional acumulado na última década. Desde sua origem, o regime de subsídios buscava corrigir distorções causadas pela multiplicidade de rubricas remuneratórias, unificando vencimentos em uma única parcela mensal. A ideia era nobre, ou seja, conferir simplicidade e clareza aos contracheques, evitando abusos e aumentando a compreensão da sociedade sobre os rendimentos das carreiras jurídicas. No entanto, essa construção ficou incompleta. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, prevê a revisão geral anual da remuneração, mas essa previsão raramente foi efetivada. O congelamento, ou os reajustes abaixo da inflação, produziu uma corrosão progressiva dos subsídios, sem qualquer mecanismo institucionalizado de compensação. O resultado é que, na prática, o regime de subsídios perdeu sua eficácia, e voltaram a surgir parcelas acessórias, sob diferentes nomenclaturas e fundamentos, muitas vezes com pouca transparência ou clareza jurídica. Ainda mais grave é o fato de que o modelo atual também desconsidera o tempo de serviço e a experiência funcional. Desde a supressão dos quinquênios, em 2006, não há qualquer valorização objetiva da trajetória institucional dos magistrados e membros do MP. Isso cria distorções, como situações em que profissionais recém-ingressos percebem o mesmo que colegas com décadas de atuação, sem que haja diferenciação com base em mérito, antiguidade ou contribuição acumulada. A PEC 10/2023 busca enfrentar esse problema de forma estruturada e transparente, ao prever a criação de uma parcela de valorização por tempo de exercício. O mecanismo proposto não é uma bonificação arbitrária, tampouco se confunde com os “supersalários” que tanto preocupam a opinião pública. Trata-se, isso sim, de um instrumento racional de progressão, compatível com o que já se observa em outras carreiras públicas, como na Advocacia Pública, no magistério e mesmo em planos de cargos e salários de servidores administrativos. Mais do que isso, a PEC 10/2023 pode funcionar como indutora de uma nova etapa institucional, que resgate os princípios originais do regime de subsídios, reforce a separação entre parcelas remuneratórias e indenizatórias, e reintroduza critérios objetivos e impessoais de valorização funcional. É um debate legítimo, necessário e que deve ser enfrentado com honestidade intelectual. A retomada de um regime genuíno de subsídios – com distinção clara entre parcelas remuneratórias e indenizatórias, estas restritas às de natureza estritamente ressarcitória –, a manutenção do valor real dos subsídios, por meio de revisão anual, e a adoção de mecanismo de valorização do tempo de serviço, através da aprovação da PEC 10/2023, constituem pré-requisitos para um sistema remuneratório que faça justiça aos integrantes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público e que também confira a transparência necessária ao escrutínio da sociedade. * Diretora da Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA).
Narrativa nova, ameaça antiga

Artigo originalmente publicado em https://s.congressoemfoco.com.br/S/9DC4E5por Sonia Roberts* A cada novo ciclo de discussão sobre a reforma do Estado brasileiro, parece haver um ponto de partida fixo: modernização, eficiência, sustentabilidade da máquina pública. O objetivo, em tese, é legítimo. No entanto, esse debate costuma vir acompanhado de uma amnésia seletiva: esquece-se dos servidores públicos aposentados, que deram sua vida profissional ao país e hoje assistem, com apreensão, a progressiva desidratação dos seus direitos. Foi esse alerta que levamos à audiência pública do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, onde representei a Anampa, associação que congrega magistrados e membros aposentados do Ministério Público da União e da Magistratura Federal. Em nossa fala, reafirmamos um princípio que não deveria mais precisar ser defendido: não se constrói futuro jogando o passado para debaixo do tapete. O Brasil deve muito a esses servidores que hoje estão fora da ativa. São homens e mulheres que interpretaram a Constituição, defenderam direitos, julgaram conflitos, investigaram crimes, promoveram justiça. Muitos exerceram suas funções sob condições adversas, sem estabilidade institucional, antes mesmo da consolidação democrática. A Constituição de 1988 reconheceu esse legado e estabeleceu a paridade entre ativos e aposentados como forma de proteger sua dignidade. Mas esse direito vem sendo corroído, não por lei explícita, mas por caminhos silenciosos. Nos últimos anos, consolidou-se a prática de criar verbas indenizatórias que, embora apresentadas como ressarcimento, têm, na essência, natureza remuneratória, o que fere frontalmente o pacto constitucional. Algumas delas surgem sob o pretexto de remunerar excesso de trabalho, o que tampouco se sustenta. Muitas delas são pagas aos ativos com frequência e generalidade, sem que tenham o devido reflexo nos proventos dos aposentados. Na prática, funcionam como aumentos salariais disfarçados, restritos a quem ainda está na ativa. O resultado é uma crescente desigualdade entre quem trabalha hoje e quem trabalhou até ontem. O mais doloroso, contudo, é o efeito humano desse cenário. Depois da audiência, entre olhares discretos e desabafos mais contidos, colegas compartilharam histórias que não podem passar despercebidas. Uma delas menciona uma procuradora diagnosticada com doença autoimune, já em cadeira de rodas, que optou por adiar sua aposentadoria. Não por apego ao cargo, mas por receio de não conseguir manter o custeio do tratamento se houvesse perda de renda. Acabou falecendo sem jamais deixar o posto. É essa a realidade que estamos produzindo quando desconsideramos os aposentados nas discussões sobre a reforma administrativa. Pessoas que, muitas vezes, enfrentam doenças graves, limitações físicas, solidão, e ainda têm que conviver com a sensação de serem descartáveis. Há algo profundamente injusto nisso. O relator do Grupo de Trabalho, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, afirmou que “o foco da reforma não é perseguir servidor público”. O deputado Isnaldo Bulhões, relator anterior da proposta, também garantiu que direitos não seriam retirados. É importante que esse compromisso seja mantido, mas é igualmente fundamental que ele seja expresso de forma inequívoca no texto da reforma. Como juíza aposentada, posso assegurar que a ambiguidade não protege ninguém. Não defendemos privilégios, mas o cumprimento da Constituição e o respeito a quem dedicou décadas à República. Acreditamos que é possível ajustar o serviço público às necessidades do século XXI sem romper com os pactos de justiça intergeracional. É possível conter distorções salariais sem penalizar quem já se aposentou. É possível reformar, sim; mas com respeito, diálogo e humanidade. Mais do que números e previsões fiscais, há uma dimensão que não foi debatida, isto é, o valor simbólico dos aposentados como memória viva do serviço público. São eles que preservam a cultura institucional, orientam as novas gerações e carregam o testemunho dos avanços e desafios vividos ao longo de décadas. Quando esse grupo é desvalorizado, o Estado perde também uma fonte de experiência, equilíbrio e pertencimento, ingredientes indispensáveis para qualquer administração pública que se pretenda estável, democrática e eficiente. Então ninguém deveria ter medo de se aposentar. Ninguém deveria adoecer em silêncio, temendo perder o sustento. Ninguém deveria ser esquecido depois de ter servido com dignidade ao Brasil. Que a proposta de modernização não repita o erro de apagar histórias em nome da eficiência. * Presidente da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa)
O direito humano à alimentação adequada: revisitando o pensamento de Josué de Castro
Artigo publicado na Revista Jurídica da Presidência Brasília, Vol. 11, n°95 | Out 2009/Jan 2010 ISSN 1808-2807 | pp. 52 a 81. Por Zélia Maria Cardoso Montal e Juliane Caravieri Martins Gamba.