ANAMPA acompanha julgamento no STF, participa de agenda no CNJ e reafirma posição sobre o teto remuneratório

A ANAMPA esteve presente em importantes agendas institucionais nesta semana, acompanhando de perto o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute medidas cautelares com potencial impacto direto sobre a política remuneratória no serviço público. No dia 25/02, representantes da Associação participaram de encontro com o Ministro Flávio Dino, no Salão Branco do STF, após o encerramento da sessão que marcou o início do julgamento das medidas cautelares na Rcl 88.319/SP e na ADI 6.606/MG, sob relatoria dos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente. Trata-se de julgamento de grande relevância institucional, especialmente no que diz respeito à discussão sobre parcelas que ultrapassam o teto constitucional. A análise teve continuidade na sessão seguinte, reafirmando a centralidade do tema no debate nacional. Ainda em Brasília, nesta terça-feira, após audiência com o Ministro Edson Fachin, a Presidente Sônia Roberts, a Vice-Presidente Regina Butros e as Diretoras Zélia Motal e Virgínia Bahia acompanharam o início da sessão do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, a ANAMPA foi especialmente saudada, na pessoa da associada Eliana Toledo, Desembargadora aposentada e ex-presidente do TRT da 15ª Região, que também esteve presente. A sessão pode ser acompanhada pelo link:https://www.youtube.com/live/56NK89gt48o?si=THyKQlrdDSjeL1Te&t=975 No âmbito do debate público, a posição institucional da ANAMPA também ganhou destaque na imprensa. Em reportagem do jornal Estado de Minas sobre o julgamento no STF que discute a suspensão de penduricalhos que extrapolam o teto constitucional, foi ressaltado o posicionamento da Associação em apoio à condução dada pelo Ministro Flávio Dino. Em manifestação pública, a ANAMPA assinalou que o uso recorrente de parcelas indenizatórias para contornar o teto salarial cria distorções remuneratórias persistentes e um ambiente de instabilidade institucional. Temos alertado, de forma constante, que as reiteradas violações ao teto produzem um efeito colateral pouco debatido: o aprofundamento da desigualdade entre servidores ativos e aposentados. As parcelas indenizatórias e benefícios pagos a membros em atividade não se estendem aos aposentados, gerando assimetrias dentro das próprias carreiras. Para a ANAMPA, o respeito ao teto constitucional não é apenas uma questão fiscal. Trata-se de coerência institucional, segurança jurídica e isonomia entre membros da mesma estrutura, ativos e inativos. Seguiremos acompanhando os desdobramentos do julgamento e atuando de forma firme na defesa da legalidade, da estabilidade institucional e da valorização da magistratura aposentada.

Teto remuneratório em debate no STF: liminares mantidas e julgamento suspenso até 25/03

Na sessão realizada em 26/02, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou as liminares concedidas na RCl 88.139/SP, de relatoria do Ministro Flávio Dino, e na ADI 6.606/MG, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. As liminares foram mantidas, com adequação de prazos entre os processos, e o julgamento foi suspenso até o dia 25/03. Até essa data, outros processos que tratem da mesma matéria poderão ser apensados para uma decisão conjunta e mais abrangente. O momento é relevante. A fala do relator, Ministro Flávio Dino, no trecho destacado, traduz de forma clara a realidade enfrentada atualmente, especialmente no que diz respeito aos aposentados e pensionistas e à discussão sobre parcelas que ultrapassam o teto constitucional. Diante da importância do tema para a magistratura associada e para a sociedade, convidamos todos a assistir ao recorte da sessão e acompanhar os desdobramentos do julgamento. 🔗 Assista ao trecho citado e compreenda o posicionamento exposto no Plenário.

Em sustentação no STF, Anampa defende respeito ao teto constitucional

“O teto constitucional é um pilar de moralidade, de isonomia e de confiança pública”. Com essa convicção, a presidente da ANAMPA, Sonia Roberts, defendeu nesta quarta-feira (25), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os limites constitucionais para o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público. Durante a sessão que iniciou a discussão sobre a suspensão dos chamados “penduricalhos” no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, a juíza aposentada falou na condição de amicus curiae admitida nos autos, representando mais de mais de 500 magistrados e procuradores aposentados. Em sua sustentação oral, destacou que a entidade compareceu com um “propósito institucional simples e objetivo”: contribuir para que a Corte reafirme os limites constitucionais do poder normativo dos Conselhos e a plena eficácia do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição. Segundo ela, o teto constitucional não pode ser tratado como um detalhe administrativo. “Quando se admite que limites possam ser contornados por rubricas criadas fora do processo legislativo, o que se fragiliza não é apenas um número: fragiliza-se a credibilidade do sistema, a previsibilidade orçamentária e a própria cultura de legalidade”, disse. Durante a manifestação, a presidente da ANAMPA ressaltou que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) possuem fundamento constitucional, mas que seu poder normativo encontra limites materiais claros. A criação ou majoração de parcelas remuneratórias, lembrou, está submetida à reserva de lei e aos limites do teto constitucional. “A Constituição é expressa ao condicionar a expedição de atos regulamentares ao âmbito de competência de cada órgão. Isso não autoriza, direta ou indiretamente, a inovação em matéria reservada à lei”, sustentou. Ao tratar da licença compensatória, tema central da controvérsia, Sonia Roberts observou que o ordenamento jurídico já prevê mecanismos legais específicos para retribuição por acúmulo de trabalho, como as gratificações existentes no MP e no Judiciário, todas de natureza remuneratória e submetidas ao teto. A licença compensatória, por sua vez, surgiu por meio de ato infralegal, sem previsão legislativa específica. A juíza aposentada destacou ainda que a implementação generalizada da licença, com conversão predominante em pecúnia e pagamento inclusive em períodos de férias e licenças, descaracteriza a natureza indenizatória. “Quando um benefício se torna regra, ele deixa de compensar situações extraordinárias e passa a assumir feição de parcela geral”, afirmou. Em outro momento da sustentação, a presidente da ANAMPA reconheceu a corrosão inflacionária dos subsídios ao longo dos anos e a legitimidade das reivindicações por recomposição. No entanto, defendeu que qualquer valorização das carreiras públicas deve ocorrer pela via adequada, por meio de lei formal, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional. Segundo ela, a adoção de expedientes infralegais acaba por transferir aos aposentados e pensionistas o ônus das distorções, ampliando desigualdades internas. A entidade também ressaltou que o § 11 do artigo 37 da Constituição condiciona a exclusão do teto às parcelas indenizatórias previstas em lei e que a Emenda Constitucional 135/2024 reforça a necessidade de disciplina nacional uniforme para evitar classificações artificiais de verbas como indenizatórias. Ao encerrar sua manifestação, Sonia Roberts reafirmou que a defesa do teto constitucional é compatível com a valorização das carreiras públicas. “Defender o teto constitucional não é negar a valorização das carreiras públicas; é assegurar que ela se dê dentro da Constituição, com transparência, justiça e respeito a todos, inclusive aposentados e pensionistas”, concluiu. O julgamento terá continuidade nas próximas sessões do Plenário.