STJ.GP Resolução 35/2023
Dispõe sobre a aplicação, no que couber,
no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, do disposto na Resolução n. 256,
de 27 de janeiro de 2023, do Conselho
Nacional do Ministério Público,
regulamentada pelo Ato Conjunto
PGR/CASMPU n. 1, de 17 de maio de
2023, da Procuradoria Geral da República.
Recomendação CNMP 91.2022
Recomenda a regulamentação, pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público brasileiro, do direito à compensação por assunção de acervo.
Recomendação CNJ 75.2020
Recomenda a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por
assunção de acervo.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Artigo: Caratér Remuneratório da Licença Compensatória
Sem penduricalhos: o Judiciário que a sociedade espera

A PEC 45/2024, logo em seu primeiro artigo, enfrentou uma das questões mais sensíveis da administração pública: as distorções remuneratórias no Judiciário. Sob forte pressão, no entanto, o Congresso Nacional optou por manter as verbas que extrapolam o teto legal de remuneração do funcionalismo público, os chamados penduricalhos. Esse episódio reforça a urgência de repensarmos o modelo de gestão pública e de enfrentarmos práticas que há anos comprometem a credibilidade de uma das instituições mais relevantes da República. Hoje, magistrados do Poder Judiciário e membros do Ministério Público recebem, além do subsídio fixado por lei, benefícios classificados como “indenizatórios”, quando não o são. Entre eles, destaca-se a “licença compensatória”, criada por resoluções administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mediante consenso com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas verbas garantem pagamentos mensais de R$ 12 mil a R$ 15 mil isentos de impostos, sem qualquer vínculo com trabalho extraordinário ou real necessidade de compensação. Esses valores funcionam como artifícios que burlam o teto constitucional, criando um sistema paralelo de remuneração. Estamos falando de práticas que aprofundam a quebra de paridade entre ativos e aposentados e reforçam a percepção de que o Judiciário opera em uma bolha, com privilégios incompatíveis com o espírito republicano. A PEC 45/2024, ao propor alterações no art. 37, § 11, da Constituição Federal, buscava determinar que as verbas indenizatórias respeitassem o teto remuneratório, com exceções tratadas exclusivamente por lei complementar. Essa regulamentação eliminaria subterfúgios, reduziria custos aos cofres públicos e promoveria equidade entre servidores ativos e aposentados. Mais do que uma medida de ajuste fiscal, a proposta reafirmaria princípios constitucionais como eficiência, moralidade e transparência. Um dos principais argumentos contrários à PEC foi a alegação de que o fim dos penduricalhos resultaria em aposentadorias em massa de magistrados e membros do Ministério Público, colocando em risco o funcionamento dessas instituições. Contudo, esse argumento é insustentável. Ora, os anos de experiência que acumulei na magistratura me impedem de crer que uma carreira tão prestigiada e estável dependa de penduricalhos para reter seus profissionais. Essa narrativa subestima a vocação e o compromisso ético dos servidores públicos. Apesar do desfecho desfavorável, este debate não pode ser encerrado. A manutenção dos penduricalhos compromete a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público, reforçando a imagem de privilégios injustificados. Não podemos ignorar o paradoxo de que, mesmo durante o recesso de fim de ano, magistrados e procuradores continuam acumulando folgas compensatórias pelo simples fato de estarem em recesso. Precisamos de uma remuneração transparente, alinhada aos princípios republicanos, que também cumpra um papel pedagógico: demonstrar que o Judiciário e o Ministério Público estão dispostos a fazer sua parte e a construir pontes com a sociedade. Por isso, em 2025 daremos ao Congresso Nacional uma nova oportunidade de corrigir essas distorções e fortalecer as instituições. Que o próximo ano traga um sinal de justiça para aqueles que, como eu, dedicaram uma vida inteira acreditando na força da lei e na necessidade de respeitá-la. Para os aposentados, que enfrentam um cenário de desigualdade salarial em relação aos ativos, o fim dos penduricalhos equaliza direitos, fortalece as carreiras de maneira legítima e contribui para a construção de um Judiciário e Ministério Público mais eficientes e respeitáveis. Encarar os penduricalhos não é apenas sobre reduzir custos ou cumprir uma regra fiscal. Trata-se de reafirmar valores, reforçar a transparência e provar que o serviço público pode ser exemplo. O Judiciário e o Ministério Público têm a chance de liderar essa mudança, mas, para isso, precisam olhar para dentro e ajustar sua própria rota. Afinal, justiça não é apenas um ideal; é uma prática diária que deve começar em casa. Sônia RobertsPresidente da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa)